Inventário: por onde começar

Inventário: por onde começar

O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar, organizar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Esse processo é fundamental para regularizar a situação patrimonial e permitir que os bens sejam oficialmente transferidos.

O primeiro passo para iniciar um inventário é reunir a documentação necessária, que inclui certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de informações sobre os bens, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos. Essa etapa é essencial para garantir agilidade no andamento do processo.

O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre os herdeiros e não existem menores ou incapazes envolvidos. Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática. Por outro lado, quando há conflitos ou situações mais complexas, o processo deve ser feito judicialmente.

Outro ponto importante é o prazo. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o imposto devido. Esse imposto, conhecido como ITCMD, é obrigatório e varia conforme o estado.

Durante o inventário, também é feita a partilha dos bens, que define como o patrimônio será dividido entre os herdeiros. Essa etapa exige atenção, pois envolve questões legais e, muitas vezes, emocionais.

É possível ainda realizar um planejamento sucessório em vida, o que pode facilitar significativamente o processo de inventário no futuro, reduzindo custos e evitando conflitos familiares.

Contar com orientação jurídica nesse momento é fundamental para evitar erros, atrasos e prejuízos. Um processo bem conduzido garante segurança jurídica e tranquilidade para todos os envolvidos.

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Publicado no dia: 19/04/2026

Categoria: Informações

Publicado no dia: 19/04/2026

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